perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça o regime para crédito à habitação de jovens até aos 35 anos
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
As instituições difundem mensagens publicitárias sobre crédito de forma audiovisual, oral ou escrita, através de diferentes tipos de suporte, como anúncios de televisão e rádio, cartazes, publicações nas redes sociais ou e-mails enviados aos clientes.
A publicidade a produtos de crédito deve obedecer às normas gerais aplicáveis à publicidade, às normas aplicáveis à publicidade a produtos e serviços financeiros e às regras específicas de publicidade aplicáveis a cada produto.
A publicidade a produtos e serviços financeiros deve ser:
Na publicidade, deve ainda ser inequívoca a identidade da instituição responsável pelos produtos ou serviços financeiros anunciados.
Na publicidade a produtos de crédito à habitação e hipotecário, as instituições devem:
Na publicidade a produtos de crédito ao consumo, as instituições devem:
Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Aviso n.º 5/2024
Aviso n.º 5/2017